Gabriela de Jesus Pires de Matos: Câmara Municipal de Lisboa

 




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De: Câmara Municipal de Lisboa <municipe@cm-lisboa.pt>
Date: quarta, 16/09/2020 à(s) 06:58
Subject: Mensagem do munícipe
To: Gabriela de Jesus Pires de Matos <leadeoliveira.sp.capital@gmail.com>
Caro(a) Senhor(a) Gabriela de Jesus Pires de Matos,
Obrigado pelo seu contacto.
Tipo Informação Nome Gabriela de Jesus Pires de Matos Email leadeoliveira.sp.capital@gmail.com Mensagem Gabriela de Jesus Pires de Matos, cidadã Ulissiponense, e que faço parte da Associação Brasileira das Vítimas de Armas Cibernéticas, e sendo a Presidenta da Associação Portuguesa em formação, a qual tem um estatuto similar ao desenvolvido pelo CONSULTOR EM DEFESA CIVIL WELLINGTON ANTONIO DONINELLI PEREIRA, o qual me presta consultoria, gostaria de PROTOCOLAR, na CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA esse projeto em PROTEÇÃO CIVIL. Gostaria de saber se posso obter um NÚMERO DE PROTOCOLO ONLINE para registrar o desenvolvimento histórico de nossa ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA, a qual terá por objetivo PRESTAR SOCORRO ÀS VITIMAS DE V2K E TELEPATIA SINTÉTICA EM PORTUGAL E TODA A EUROPA.
Eu, Gabriela de Jesus Pires de Matos, cidadã domiciliada à rua... , carteira de identidade..., solicito ao Comando Distrital de Operações de Socorro de Lisboa Complexo Desportivo do Alto do Lumiar - Rua Victor Cunha Rego1750-377 LisboaTelefone 218 820 960 Fax 218 867 738 cdos.lisboa@prociv.pt em concodância com oArtigo 12, páragrafo 1, letra e,que qualifica ao Presidente , sempre que necessário, concatenar articulação com o Ministério da Defesa Nacional, em matéria de planeamento civil de emergência a nível da Organização do Tratado Atlântico Norte (OTAN); que o Comando Distrital de Lisboa __________ informe ao Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil - Sede Av do Forte em Carnaxide2794 - 112 CarnaxideTelefone 21 4247100 Fax 21 4247180geral@prociv.pt , que as patentes de guerra ....de uso exclusivo da OTAN, estão sendo utilizadas por organizações criminosas e piratas para o Roubo do Patrimônio Imaterial Cibernético de Portugal, um prejuizo de 300 milhões de Euros, um valor maior que o PIB total de Portugal no ano de 2019. se nada for feito para travar os criminsos e Piratas, a economia de Portugal irá cair a zero no futuro, razão pela qual é imperativo que o Patrimồnio Imaterial Português seja preservado; este desastre tecnologico, o qual poderá levar a economia Portuguesa ao colapso total se nada for feito e que esta se alastrand de forma furtiva, o impacto inicial da catastrafe já pode ser percebido pelas comunidades atingidas. Eu, Gabriela, vítimas destea atentado contra Portugal cometido por potencias estrangeiras inimigas de Portugal, tendo recebido Socorro por parte da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, coordenada pelo Consultor em Defesa Civil, cidadão Brasileiro Antõnio Pereira ( carteira de identidade Brasileira 4040151864/SSP-RS ), apresento à ANEPC o ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE VÍTIMAS, comunidade TECNOLOGICAMENTE SINISTRADA, da qual faço parte:
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS — PORTUGALDOFUTURO —.
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1o A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, a seguir denominada pela sigla “PORTUGALDOFUTURO”, é uma associação civil, não governamental, de direito privado, de caráter socioambiental emergencial com funções de DEFESA CIVIL, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Parágrafo 1. A associação PORTUGALDOFUTURO é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, orientação sexual, credo religioso, classe social, nacionalidade, concepção político-partidária ou filosófica, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
paragrafo 2: Caráter socioambiental emergencial, os fins da associação, é o projeto de defesa civil proposto pela associação para a Defesa Civil Oficial do Município e que consiste de 15 itens, quais sejam:
https://drive.google.com/file/d/1_DoPx_v-VXkRqfIhwZ3et7mQnN0mdGT6/view?usp=sharing Assunto Segurança Política de privacidade Tomei conhecimento Anexar ficheiros 24tr32ar8qlsikr04tpux3raqopp60r4.png
Com os melhores cumprimentos,
Câmara Municipal de Lisboa
 
XXXXXXXXXXXXXXXXX
 
 
 
Eu, Gabriela de Jesus Pires de Matos, cidadã domiciliada à rua... , carteira de identidade..., solicito ao Comando Distrital de Operações de Socorro de Lisboa Complexo Desportivo do Alto do Lumiar - Rua Victor Cunha Rego1750-377 LisboaTelefone 218 820 960 Fax 218 867 738  cdos.lisboa@prociv.pt  em concodância com oArtigo 12, páragrafo 1, letra e,que qualifica ao Presidente , sempre que necessário, concatenar articulação com o Ministério da Defesa Nacional, em matéria de planeamento civil de emergência a nível da Organização do Tratado Atlântico Norte (OTAN); que o Comando Distrital de Lisboa __________ informe ao Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil - Sede Av do Forte em Carnaxide2794 - 112 CarnaxideTelefone 21 4247100 Fax 21 4247180geral@prociv.pt , que as patentes de guerra  ....de  uso exclusivo da OTAN, estão sendo utilizadas por organizações criminosas e piratas para o Roubo do Patrimônio Imaterial Cibernético de Portugal, um prejuizo de 300 milhões de Euros, um valor maior que o PIB total de Portugal no ano de 2019. se nada for feito para travar os criminsos e Piratas, a economia de Portugal irá cair a zero no futuro, razão pela qual é imperativo que o Patrimồnio Imaterial Português seja preservado; este desastre tecnologico, o qual poderá levar a economia Portuguesa ao colapso total se nada for feito e que esta se alastrand de forma furtiva, o impacto inicial da catastrafe já pode ser percebido pelas comunidades atingidas. Eu, Gabriela, vítimas destea atentado contra Portugal cometido por potencias estrangeiras inimigas de  Portugal, tendo recebido Socorro por parte da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS,  coordenada pelo Consultor em Defesa Civil, cidadão Brasileiro Antõnio Pereira ( carteira de identidade Brasileira 4040151864/SSP-RS ), apresento à ANEPC o ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE VÍTIMAS, comunidade TECNOLOGICAMENTE SINISTRADA, da qual faço parte:
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS — PORTUGALDOFUTURO —.
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1o A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, a seguir denominada pela sigla “PORTUGALDOFUTURO”, é uma associação civil, não governamental, de direito privado, de caráter socioambiental emergencial com funções de DEFESA CIVIL, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Parágrafo 1. A associação PORTUGALDOFUTURO é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, orientação sexual, credo religioso, classe social, nacionalidade, concepção político-partidária ou filosófica, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
paragrafo 2: Caráter socioambiental emergencial, os fins da associação, é o projeto de defesa civil proposto pela associação para a Defesa Civil Oficial do Município e que consiste de 15 itens, quais sejam:

I – reduzir os riscos de desastres por ARMAS ESPACIAIS, V2K, TELEPATIA SINTÉTICA e ARMAS DE DE ENERGIA DIRETA, LASER DE MICROONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO, A ARMA LETAL LASER DE RAIO-X, TAMBÉM CHAMADO DE X-RAY MASER, utilizado pelos satélites espiões para assassinar pessoas secretamente por intermédio de câncer;
II – prestar socorro e assistência às populações que se declararem atingidas por ataques por ARMAS ESPACIAIS;
III – recuperar as áreas afetadas por desastres causados pela IMPLANTAÇÃO FURTIVA DE MICROCHIPS na população, resultado de laboratórios estrangeiras estarem contratando espiões médicos e dentistas que estão instalando microchips de alta tecnologia para desenvolvimento de tecnologias espaciais que o PORTUGAL ainda não têm, utilizando os PORTUGALEIROS como cobaias;
IV – incorporar as TECNOLÓGICAS ESPACIAIS que o PORTUGAL AINDA NÃO tem, mas que já foram patenteadas pelas nações mais avançadas tecnologicamente, na redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais, que visem
FORTALECER O PORTUGAL NESTE MOMENTO EM QUE NAÇÕES
PRETENSAMENTE MAIS DESENVOLVIDAS JÁ ESTÃO A ATACAR O
PORTUGAL COM ARMAS ESPACIAIS;
V – promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil: quais sejam, a segurança global da população, em circunstâncias não apenas dos desastres naturais, porque também inclui os desastres tecnológicos, razão pela qual nós, a ASSOCIAÇÃO PORTUGALDOFUTURO, estaremos cobrando do poder público a solicitação de que, entre os desastres previsíveis, estejam INCLUÍDOS aqueles causados pelas ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA, DE SATÉLITE OU CIBERNÉTICAS MASER.
VI – estimular o desenvolvimento de cidades resilientes aos ATAQUES POR SATÉLITES ESPIÕES E ARMAS ESPACIAIS e os processos sustentáveis de urbanização;
VII – promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres nos casos em que as vítimas declarem ser alvo de ALTA TECNOLOGIA ESPACIAL QUE O PORTUGAL NÃO POSSUI, mas que já estão sendo usadas contra o PORTUGAL por nações estrangeiras ou firmas privadas INIMIGAS DO PORTUGAL, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência;
VIII – monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros que sejam o RESULTADO DA AÇÃO DE ARMAS ESPACIAIS contra a POPULAÇÃO CIVIL;
IX – produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais que sejam o resultado de alteração climática por ARMA ESPACIAL;
X – verificar em que medida o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural está tendo a sua conservação prejudicada por radiações eletromagnéticas, verfificar em que medida a vegetação nativa, os recursos hídricos e da vida humana estão sendo afetados pelas ARMAS ESPACIAIS;
XI – Listar e Monitorar todas as empresas TRILIONÁRIAS cibernéticas que estão implantando ou desenvolvendo os microchips RFID’s nos REBANHOS DE ANIMAIS PARA O ABATE e ESTUDAR E DECIFRAR seus sofisticados sistemas de satélites, radares e INTERFERÔMETROS com a finalidade de evitar que, no final, os seres humanos também não terminem no açougue por malversação destas tecnologias ou sua adaptação por terceiros para o controle remoto das funções fisiológicas e neurológicas humanas para o TRÁFICO DE SERES HUMANOS.
XII – estimular iniciativas que resultem na construção de moradias com locais seguros, onde os moradores possam se proteger em caso de ataque por ARMA ESPACIAL;
XIII – desenvolver consciência nacional acerca dos riscos de desastre que podem advir da DEFASAGEM TECNOLÓGICA PORTUGUESA (Eu, Élen Odete Gomes Marcionilo CPF 31903430801 e Adeildo Francisco Lima CPF 12442299895 representando a ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS --- PORTUGALDOFUTURO ---  estamos solicitando da indústria PORTUGUESA, em visita à Universidade de São Paulo, USP, e outras Universidades,  a criação de dispositivos eletrônicos de defesa que possam que possam travar os ataques neurológicos e fisiológicos descritos nas PATENTES 3,951,134 ; 7,629,918 ; 6,470,214 ; 6,587,729 ; 4,877,027 e outras DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS UTILIZADOS POR CRIMINOSOS PARA ATERRORIZAR A POPULAÇÃO CIVIL DESARMADADA, VISANDO O TRÁFICO DE SERES HUMANOS, TORTURA,
GERAÇÃO DE PÂNICO, SUICÍDIO E DESTRUIÇÃO DA ECONOMIA PORTUGUESA:
A Patente 3,951,134 é um aparelho e método para controlar remotamente e alterar ondas
cerebrais datada de abril de 1976, o aparelho consegue captar as ondas cerebrais da vitima
mesmo distante em posição remota, no qual os sinais eletromagnéticos de frequências
diferentes se transmitem simultaneamente ao cérebro da vitima, e os sinais emitidos por
radar se misturam um com o ou outro dentro do cérebro da vítima para produzir uma
forma de onda que se modula pelas ondas cerebrais da própria vítima. A forma de onda
de interferência que é representativa da atividade de onda cerebral resultante é captada
pelo radar em um receptor onde se demodula e se amplifica, para se ler todo o
pensamento da vitima na tela de um computador. A Patente 7,629,918 e um sistema de
ENERGIA DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL DE RADIO FREQUENCIA que usa energia
de radio frequencia dirigida para seguir pessoas na rua diretamente do satélite no espaço
este sistema de arma pode dirigir sinais de radar do espaço para qualquer lugar no solo e
remotamente manipular o cérebro ou a fisilogia humana causando pânico e até suicídio,
estes feixes de energia dirigida podem fazer flutuar objetos ou alterar qualquer sistema
eletrico pela concentração de energia subatomica que este feixe de energia dirigida pode
causar, colocando um bit extra de informação a mais em qualquer sistema eletrico, esta
arma descapacita o cérebro humano ou computador ou qualquer circuito elétrico. A
patente 6,470,214 e o método e dispositivo para implementar audição de RADIO
FREQUENCIA causando o V2K, um som radiante radiante disparado contra as vítimas
que podem ser seres humanos ou animais, existem milhares do relatório de vítimas desta
arma que é usada para atormentar, abusar ou aliciar pessoas. A patente 6,587,729 é o
aparelho para comunicar audivelmente o discurso usando o ENERGIA DE RADIO
FREQUENCIA PULSANTE, datada de primeiro de julho de 2003 , os perpetradores usam
este aparelho para comunicar sua voz audivelmente diretamente no cerebro das vítimas,
os insultos do perpetrador ou sexo é convertido em efeito de audio e injetado por radio
frquencia dentro da cabeça da vítima, que é assim estuprada virtualmente por este sinal
de radio frequencia pulsante A invenção descrita neste lugar pode manufaturar-se e usar-
se livremente sem o pagamento de qualquer direito, é uma patente que está aberta porqualquer um para tortura. O aparelho de comunicação sideband duplo tem o poder de RF;
e o demodulador é para converter o poder de RF em ondas de pressão acústicas; o
demodulador converte o poder de RF nas ondas de pressão acústicas por meio de
expansão termal e contração, pelo qual as ondas de pressão acústicas aproximam sobre
o sinal a (t) áudio; o demodulador inclui uma massa que se expande e se contratai em
que a massa é aproximadamente esférica; o processador de raiz quadrado é um díodo
influenciado por uma fonte de voltagem, em série com uma resistência, pelo qual uma
voltagem através do díodo é proporcional a uma raiz quadrada do segundo sinal a (t) de
produção Como (t) +A. A patente 4,877,027 é o efeito de audição por radiofrequencia. A
patente que torna a radiação de micro-ondas audível, a patente 4877027 foi uma das
primeiras formas de D.E.W, arma de energia dirigida usada para emitir o som diretamente
no das vitimas que parece ser mecanismos semelhantes áquela da audição de radio
frequencia pulsante, apenas que neste o caminho da energia vai ao redor da cóclea e
orelhas, enquanto no modelo de radiação eletromagnetica pulsante, o efeito auditivo no
cerebro se da pela vibração dos ossos do crânio e do corpo inteiro. O som induz-se na
cabeça de uma pessoa irradiando a cabeça com microondas na variedade de 100
megahertz a 10,000 megahertz que se modula com uma determinada forma de onda. A
forma de onda compõe-se de estouros modulados de frequência. Cada estouro compõe-
se de dez para vinte pulsos uniformemente espaçados agrupados justamente em
conjunto. A largura de estouro está entre 500 nanosegundos e 100 microssegundos. A
largura de pulso está na variedade de 10 nanosegundos a 1 microssegundo. Os estouros
são frequência modulada pela entrada de áudio para criar a sensação da audição na
pessoa cuja cabeça se iradia. Relembramos que essas IRRADIAÇÕES, quando geradas por
INTERFEROMETRIA, originam-se no ESPAÇO de três satélites espiões que, ao mesmo
tempo, EMITEM UM LASER INVISÍVEL, tecnicamente chamado de MASER, que se
cancelam de forma IMPACTANTE (microexplosões ) pela combinação de três feixes de
energia gerando potenciais elétricos ESCALARES que podem ser travados com a utilização
da geração de IMPEDÂNCIA ALEATÓRIA ao redor do corpo da vítima. Eu, Élen Odete
Gomes Marcionilo, e Sandra Gonçalves de Lima, representando a ASSOCIAÇÃO
PORTUGUESA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS --- PORTUGALDOFUTURO
--- vimos, por meio deste PROTOCOLO, apresentar o PROJETO DE DEFESA CIVIL
PORTUGALDOFUTURO, o qual segue: ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA
DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS — PORTUGALDOFUTURO —. o PROJETO DE DEFESA CIVIL PORTUGALDOFUTURO.
 ;
XIV – orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre por TELEPATIA SINTÉTICA, V2K ou GANG-STALKING ( assédio tecnológico coletivo ) e promover a autoproteção; e
XV – integrar a ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, PORTUGALDOFUTURO, nosso BANCO DE DADOS e informações em sistema capaz de subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente, quando a causa for o resultado de POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA, ou ATAQUES POR ENERGIA ESCALAR, ELETROMAGNÉTICA, ULTRASSOM, INFRASSOM, OU QUAISQUER
OUTROS TIPOS DE ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, tais quais o LASER e o MASER, ou ORGANISMOS BIOLÓGICOS criados para INFECTAR OS SERES HUMANOS com ALGORÍTMOS DE INFECÇÃO BIOELETRÔNICA.
paragrafo 3: Cada sócio fundador da Associação PORTUGALDOFUTURO será chamado
de Primeiro Agente e presidirá uma meta-associação PORTUGALDOFUTURO em sua própria residência.
paragrafo 4: Assembléia Geral de fundação da PORTUGALDOFUTURO resulta do esforço conjunto de todas as Meta-associações PORTUGALDOFUTURO em apoiar quaisquer CNPJs que estejam em concordância com o PROJETO DE DEFESA CIVIL PORTUGAL DO FUTURO.
Art. 2o A associação PORTUGALDOFUTURO tem como finalidades principais: Apoiar e participar dos eventos relacionados às VÍTIMAS DE ARMAS ESPACIAIS, CIBERNÉTICAS OU DE SATÉLITE em todo o PORTUGAL; Auxiliar as vítimas que estão isoladas ou socialmente excluídas, ajudando às vítimas a buscarem esclarecimento e o amparo da DEFESA CIVIL PORTUGUESA, buscando entrevistas coletivas para as vitimas que queiram apresentar um PROJETO DE DEFESA CIVIL para o PORTUGAL; esclarecer e educar a população quanto ao sofrimento e recuperação da saúde econômica e social das vitimas de armas cibernéticas;estimular o reconhecimento das vitimas de armas cibernéticas ou invasão da PRIVACIDADE MENTAL e FÍSICA por ATAQUE FURTIVO MASER DE RADAR DE RÁDIO FREQUÊNCIA. Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos às vítimas e ao ambiente; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução das presentes finalidades; promover projetos e ações que visem à preservação, bem como a recuperação e a proteção da identidade física e psicológica das vítimas de implantes, microchips, RFID’s e armas de interferência neurológica ou de controle fisiológico remoto denominadas cibernéticas com recursos próprios ou advindos de doações, sem a necessidade de burocracia jurídica ou cnpj; estimular a parceria, o diálogo e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando juntamente com outras entidades de atividades que visem interesses comuns. Parágrafo único. Todos os associados terão outonomia de agirem na condição de Presidentes da Associação, cada associado poderá realizar de forma independente todo o trabalho da diretoria, sem a necessidade de ser votado, cabendo ao associado assumir esta responsabilidade ao protocolar este estatuto na DEFESA CIVIL DE SEU MUNICÍPIO.
Art. 3o A associação PORTUGALDOFUTURO é sediada na PRÓPRIA CASA DA VÍTIMA DE ARMA CIBERNÉTICA em cada um dos Estados PORTUGALeiros ( onde existam vitimas, familiares das vítimas ou quaisquer pessoas que queiram prevenir esta nova modalidade de TORTURA ) de forma independente.
Parágrafo único. A associação PORTUGALNOFUTURO manterá em seu url: http://aleivimapoia.freeforums.net/board/1/general-discussion ;  
https://www.facebook.com/groups/1725426037769253/  ; https://www.facebook.com/groups/Brazil.TI/ A LISTA DAS SEDES PORTUGUESAS que se VOLUNTARIZEM PARA REALIZAR O TRABALHO DE DEFESA CIVIL nas areas onde estão situadas.
Art. 4o A associação PORTUGALDOFUTURO será mantida pelas contribuições espontâneas dos integrantes de seu quadro associativo e por doações recebidas, sem encargo, de pessoas físicas ou jurídicas, de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, contanto que não impliquem em sua subordinação, a compromissos e interesses que entrem em conflito com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua independência, diretamente na conta bancária, CPF da meta-associação, sem a necessidade de CNPJ; quem faz a doação deve estar ciente que o dinheiro doado poderá ser usado pelo Presidente da meta-associação, doravante denominado “ PRIMEIRO AGENTE” para a compra dos utensílios diários como pão, leite, gás, conta de água ou luz, roupas e outras necessidades que o AGENTE PORTUGALDOFUTURO, uma pessoa que foi excluída da sociedade, necessitará para poder manter a associação em funcionamento, não haverá nem prestação de contas nem contabilidade, quem doa o dinheiro é porque reconhece o mérito da associação.
§1o As contribuições serão definidas pelos próprios associados, podendo ser em espécie, ou ainda, em forma de livros, mão de obra, equipamentos de proteção contra radiação de interferência neurológica e/ou quaisquer produtos culturais, artísticos ou materiais que possam beneficiar a associação.
§ 2o O material permanente, o acervo técnico e bibliográfico e os equipamentos recebidos pela PORTUGALDOFUTURO através de doações, convênios, projetos ou similares, são bens colocados à disposição dos Primeiros Agentes da associação para seu uso pessoal, salvo objeção expressa pela Assembleia Geral dos Associados.
CAPÍTULO II
DO QUADRO ASSOCIATIVO
Art. 5o A associação será formada pelos associados fundadores e por um número ilimitado de associados beneméritos, colaboradores e efetivos, que se disponham a viver os fins da associação, não respondendo, estes, pelas obrigações sociais da PORTUGALDOFUTURO. Associados Fundadores: o conjunto de todas as meta-associações PORTUGALDOFUTURO que PROTOCOLARAM O PROJETO DE DEFESA CIVIL que consiste neste ESTE ESTATUTO na DEFESA CIVIL em SEUS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS, e que reuniram estes DOCUMENTOS INICIAIS em uma Assembleia Geral de fundação da ASSOCIAÇÃO PORTUGALDOFUTURO que consistiu na publicação conjunta destes documentos no URL da ASSOCIAÇÃO PORTUGAL DO FUTURO, a qual serve como ATA de instalação da Associação, com o objetivo de CARTORIALIZAR PUBLICAMENTE A RESPOSTA DA DEFESA CIVIL EM CADA MUNICÍPIO PORTUGALEIRO, a serem reunidas em um ÚNICO DOCUMENTO PÚBLICO, assinados pelos PRIMEIROS AGENTES das meta-associações PORTUGALDOFUTURO em cada município, registros os quais garantem a cada PRIMEIRO AGENTE PORTUGALDOFUTURO o direito de voto em todos os níveis e instâncias da ASSOCIAÇÃO PORTUGALDOFUTURO acima instaurada;
II – Associados Efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida dos sobreviventes ou vítimas das Armas Psicotrônicas, aprovados pela Assembléia Geral dos Associados, com direito a votar imediatamente após filiação;
III -Associados Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela colaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da Associação, fizerem jus à este título, a critério dos Primeiros Agentes e ratificados em Assembléia Geral dos Associados;
IV – Associados Colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com as finalidades da entidade e aprovados pelos Primeiros Agentes, fizerem periodicamente suas doações ou contribuições.
Art. 6o Perderá a qualidade de associado àquele que:
I – requerer seu desligamento do quadro social;
II – Deixar de participar de 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis)
reuniões alternadas, sem justificativas (incluir);
III – praticar ato que resulte em desprestígio da PORTUGALDOFUTURO ou em prejuízo de seus interesses.
§1o A exclusão dar-se-á por decisão do Primeiro Agente da PORTUGALDOFUTURO, com direito a recurso para a Assembleia Geral;
§2o Para a exclusão, a Assembleia Geral deverá ser convocada com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
Art. 7o Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela PORTUGALDOFUTURO
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 8o São direitos dos associados:
fazer ao Primeiro Agente, por escrito, propostas e/ou sugestões de interesse sociais
e/ou ecológicos;
II – solicitar do Primeiro Agente reconsideração de atos que julguem não estar de
acordo com o Estatuto;
III – tomar parte dos debates e resoluções da PORTUGALDOFUTURO;
IV – exercer as nomeações e delegações que lhe forem atribuídas;
V – propor ao Primeiro Agente a adoção de medidas que visem assegurar as
finalidades referidas no art. 2o deste Estatuto;
VI – apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da
Associação;
VII – ter acesso às atividades da PORTUGALDOFUTURO;
VIII - votar e ser votado para qualquer PROPOSTA DE TRABALHO, imediatamente após de filiação como associado efetivo ;
IX – convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 2/3 (dois terços) dos associados efetivos.
Art. 9o São deveres dos associados:
obedecer ao presente Estatuto, trabalhando pela consecução dos objetivos
da PORTUGALDOFUTURO;
II – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos sociais;
III – exercer, com zelo e eficiência, as atribuições dos cargos que ocupem nos órgãos da PORTUGALDOFUTURO;
IV – estimular a participação e contribuição (doações), entre os membros da PORTUGALDOFUTURO;
V – comunicar aos órgãos sociais qualquer ocorrência, fato ou proposição de relevante interesse para a Associação;
VI – divulgar estudos, sugestões e atividades desenvolvidas pela PORTUGALDOFUTURO;
VII – manter atualizado o seu cadastro junto à PORTUGALDOFUTURO, comunicando prontamente as alterações ocorridas;
VIII -desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas, prestando contas de seus atos;
IX – prestigiar e defender a PORTUGALDOFUTURO, lutando pelo seu engrandecimento
.CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA "PORTUGALDOFUTURO”.
Art. 10o São órgãos sociais da PORTUGALDOFUTURO:
A Assembleia Geral dos Associados
Os Primeiros Agentes
§1o Os cargos ou funções da PORTUGALDOFUTURO deverão ser exercidos pelo autofinanciamento dos Primeiros Agentes, quaisquer valores despendidos em prol da entidade são de responsabilidade única e exclusiva dos Primeiros Agentes, entre os quais: compra de detectores de radiação eletromagnética, escalar, equipamentos de proteção contra MASER, laser de microondas ou ARMAS DE RADIOFREQUENCIA, ultrassom, infrassom, exames médicos para detecção de microchips, implantes ilegais ou traumas gerados por ataques psicotrônicos, despesas com hospedagem das vítimas, cirurgias e outros definidos pelos Primeiros Agentes.
§2o Os Primeiros Agentes respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da meta-associação PORTUGALDOFUTURO que presidem, responderão, igualmente, por quaisquer prejuízos que causarem, infringindo as leis ou as normas estatutárias.
SEÇÃO I
Da Assembleia Geral dos Associados
Art. 11 A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os Primeiros Agentes e os associados efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto no Estatuto.
Parágrafo único. A Assembleia Geral será presidida pelo Professor em Defesa Civil, Wellington Antonio D. Pereira, redator do presente estatuto, CPF 495344590-20 ( url: https://munduruku0.jusbrasil.com.br/artigos/856467675/associacao-de-vitimas-cnpj-31505178-0001-18-contratando-advogada-que-reprensente-as-vitimas-do-cid-w900xxa-em-todo-o-brasil ) que terá o voto de qualidade, quando houver empate.
Art. 12 A Assembleia Geral dos Associados elegerá os CNPJs de quaiquer ASSOCIAÇÕES DE VÍTIMAS que possam representar MORALMENTE a PORTUGALDOFUTURO frente a sociedade PORTUGUESA, cabendo a estes CNPJs aceitar ou não representar as vítimas de ARMAS CIBERNÉTICAS, entre os CNPJs candidatos a serem votados está o da Associação PORTUGUESA das Vítimas de Armas Psicotrônicas — ALEIVIAPOIA - RECIFE - PE CNPJ 31.505.178/0001-18 e os CNPJs da DEFESA CIVIL em cada município PORTUGALeiro, ou quaisquer outros CNPJs que a associação julgue favorável a seus fins. Os demais membros da BRASIDOFUTURO serão nomeados pelo Primeiro Agente PORTUGALDOFUTURO de cada meta-associação constitutiva. A Associação PORTUGALDOFUTURU não necissita de pessoa juridica ou CNPJ, porque ela é a REPRESENTAÇÃO frente a sociedade do conjunto dos CPFs de seus PRIMEIROS AGENTES, os quais estão assinando este ESTATUTO de forma INDEPENDENTE, com a filnalidade da CRIAÇÃO DA PESSOA MORAL A ASSOCIAÇÃO PORTUGAL DO FUTURO, soma de todas as meta-associações PORTUGALDOFUTURO.
Art. 13 A Assembléia Geral dos associados se reunirá ordinariamente no 1o (primeiro) sábado de cada mês para APRESENTAR OS PROTOCOLOS DA DEFESA CIVIL angareados em todo o PORTUGAL e votar pelos CNPJs que poderão representar a PORTUGALDOFUTURO frente aos relevantes orgãos da CAMARA DOS DEPUTADOS E SENADO DO PORTUGAL, em antecipação às novas leis que protejam os cidadãos dos ATAQUES POR BOMBAS BIOELÉTRICAS ou reeleger CNPJs e, a cada 2 (dois) meses, para eleger os novos membros do Conselho Cartorial; e, extraordinariamente, a qualquer período, convocada pela diretoria ou por 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.
§1o A Assembléia Geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente, em primeira convocação, desde que se registre a presença de no mínimo a maioria absoluta dos sócios quites com suas contribuições e com direito a voto e em segunda convocação, que ocorrerá quinze minutos após a hora marcada para a primeira, com qualquer número de sócios quites com suas contribuições e com direito a voto.
§2o As deliberações da Assembléia Geral, são tomadas por maioria simples dos votos.
§3o Dos trabalhos da Assembléia Geral lavrar-se-á a respectiva ata, no livro
Art. 14 Compete à Assembléia Geral dos Associados:
I – deliberar sobre a remoção de CNPJs ou a inculsão de novos;
II – reformar, no todo ou em parte, o Estatuto da PORTUGALDOFURURO;
III – eleger e destituir os AGENTES PORTUGALDOFUTURO;IV – deliberar sobre os assuntos de relevância institucional que lhe forem submetidos pelos associados;
V – examinar a situação financeira dos AGENTES PORTUGALNOFUTURO
procurando superar a exclusão social a qual os AGENTES estão submetidos: o número crescente de vítimas por tortura psicotrônica se deve ao fato de que A ECONOMIA CIBERNÉTICA PARALELA DE XEROX DO CORPO HUMANO EM TEMPO REAL PELOS SATÉLITES ESPIÕES somar pelo ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL XEROCADO DO D.N.A HUMANOS ATRAVÉS CONTROLE FISIOLÓGICO REMOTO POR SATÉLITE, SOMAR MAIS QUE O TOTAL TO PIB PORTUGALEIRO, razão pela qual a grande maioria das UNIVERSIDADES PORTUGUESAS terem TRAÍDO PORTUGAL e estarem SECRETAMENTE DESENVOLVENDO TECNOLÓGICAS CIBERNÉTICAS para LABORATÓRIOS TRILIONÁRIOS ESTRANGEIROS INIMIGOS DO PORTUGAL, os quais mantém às universidade sob o REGIME DE PROPINAS XEROX SECRETAS COM A FINALIDADE MANTER O PIB PORTUGALEIRO DIMINUINDO AO MESMO TEMPO EM QUE A ECONOMIA CIBERNÉTICA PARALELA, MICROCHIPS, RFIDs CRESCE, e o humilde cidadão PORTUGALeiro é ROUBADO DE SEU PRATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO, ficando na mesma pobreza absoluta dos Escritores e Editoras que têm o seu patrimônio imaterial roubado; a XEROX fez a ECONOMIA PARALELA de TRILHÕES DE REAIS roubados no decorrer de décadas e, hoje, aquele crime RETORNA E SE AGRAVA SOB A FORMA DE XEROX EM TEMPO REAL DO CÉREBRO E DAS FUNÇÕES FISIOLÓGICAS DO CORPO HUMANO VIA SATÉLITE, o método criminoso e o mesmo de sempre, a cópia sem o devido pagamento àqueles que estão sendo copiados.
VI – fiscalizar o material permanente, o BANCO DE DADOS CARTORIAL com O PROCESSO INVESTIGATIVO SOLICITADO DA DEFESA CIVIL, conjunto de documentação gerada ou recebida pelos AGENTES PORTUGALDOFUTURO.
Parágrafo único. Aos membros da Assembléia Geral compete a busca de
PROJETOS DE LEI, QUE RECONHEÇAM O USO CLANDESTINO DE ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA OU UTILIZAÇÃO SECRETA DA MEDICINA, MICROCHIPS, RFID’s OU IMPLANTES PARA FINS DE CÓPIA OU TORTURA.
Art. 15 Como órgão soberano da PORTUGALDOFUTURO, a Assembléia Geral dos Associados, convocada e instalada de acordo com este Estatuto, tem poderes para decidir todas as questões relativas à Associação.

SEÇÃO II
A meta-associação

Art. 16 A meta-associação é um órgão colegiado subordinado à Assembléia Geral dos Associados, responsável pela representação social da ALEIVIMAPOIA, bem como possui a responsabilidade administrativa da Associação, composta por associados fundadores e/ou efetivos, com mandato permanente conforme a produtividade na associação.
Art. 17 A Diretoria compõe-se de:
um(a) Primeiro Agente;
um(a) Segundo Agente;
um(a) Terceiro Agente;
e assim sucessivamente com um número crescente de AGENTES conforme o número de vítimas de cada região que peça sua inclusão ao Primeiro Agente;
um Agente de Comunicação; §1o É facultado aos membros da PORTUGALDOFURO que estiverem no exercício do mandato a possibilidade de reeleição para os cargos de cada respectivo agente, essa eleição é ASSUNTO INTERNO particular de cada SEDE da PORTUGALNOFUTURO. O Primeiro Agente é a base da estrutura, e cabe a ele organizar a reeleição dos outros agentes que estão à ele ou ela subordinados conforme às tarefas que cada um se dispõe a desempenhar.
§2o Poderá o Primeiro Agente criar Diretorias Especiais ou Comissões, cabendo aos agentes secundários se voluntarizarem pare aqueles cargos ou tarefas.
Art. 18 As Meta-associações PORTUGALDOFUTURO reunir-se-ão tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do Presidente ou por dois PRIMEIROS AGENTES, competindo-lhe:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II – apresentar relatório ao Conselho Cartorial e a Assembléia Geral dos
Associados, instruído com balanço das RESPOSTAS POSITIVAS E NEGATIVAS da DEFESA CIVIL PORTUGUESA e com demonstrativo da
situação Cartorial da PORTUGALDOFUTURO;
III – decidir sobre a aquisição ou expansão do BANCO DE DADOS CARTORIAL, mediante prévia autorização da Assembléia Geral dos Associados ou “ad referendum” a referida Assembléia;
IV – cumprir as deliberações da Assembléia Geral dos Associados;
V – Aprovar regulamentos para a realização de eventos da PORTUGALDOFUTURO;
VI – Criar Diretorias Especiais ou Comissões;
VII -Formular meios junto às autoridades no sentido do cumprimento de
medidas no combate às irregularidades cometidas contra as VÍTIMAS ATIVAS DE ARMAS PSICOTRÔNICAS, SOBREVIVENTES ou quaisquer
pessoas a eles relacionados;
VIII -Identificar os problemas e apresentar soluções para o desenvolvimento de
uma política de proteção e defesa das VÍTIMAS DE CONTROLE MENTAL CIBERNÉTICO OU CONTROLE FISIOLÓGICO REMOTO POR SATÉLITE ou ARMAS PSICOTRÔNICAS.
IX – Indicar a Assessoria Jurídica;
X – A busca por pessoas capazes e AFFIDAVITS, para ENTRADA DE DENÚNCIA COLETIVA NO MINISTÉRIO PÚBLICO em defesas das pessoas vitimadas por INTERFERÊNCIA NEUROLÓGICA REMOTA OU ARMAS MASER DE RADIO FREQUÊNCIA;
XI – A conscientização da comunidade pela utilização responsável das FONTES DE RADIAÇÃO, tais quais SATÉLITES, TORRES DE CELULAR,
EMISSORAS DE RÁDIO OU TELEVISÂO, VHF, UHF e baixas frequências;
XII – baixar, em casos urgente, resoluções “ad referendum” a Assembléia Geral; Parágrafo único: Os membros das meta-associações votarão paritariamente, cabendo ao Conselheiro Professor em Defesa Civil o voto de qualidade, quando houver empate.
Art. 19 Compete aos Primeiros Agentes: representar a PORTUGALDOFUTURO, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele e nas relações com os Poderes Públicos, Associações e afins;
II – constituir procurador, quando necessário;
III – Designar representante em caráter eventual;
IV – Firmar contratos e convênios, após aprovação pela Diretoria;
V – Representar em público a PORTUGALDOFUTURO;
VI -convocar ordinária e extraordinariamente a Assembleia Geral dos
Associados, presidindo-a;
VII – Convocar e presidir as reuniões dos agentes secundários;
VIII -Nomear as tarefas ou diretorias dos agentes secundários;
IX – atuar efetivamente, segundo as finalidades da PORTUGALDOFUTURO em defesa das vítimas de controle mental e na conscientização da população em prol da causa da GARANTIA DE PRIVACIDADE;
X – dirigir a administração, exercendo ou delegando atribuições dessa natureza aos segundos agentes;
XI – Firmar com o segundo agente Administrativo quaisquer documentos que impliquem responsabilidade Cartorial da PORTUGALDOFUTURO;
XII – Propor a indicação de profissional de saúde que preste serviço utilitário às vítimas de INVASÃO DE PRIVACIDADE por ARMAS DE RADIOFREQUÊNCIA, LASER DE MICROONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO ( tecnicamente denominados MASER ) através da
PORTUGALDOFUTURO;
XIII imprimir seus próprios métodos para eficiência da administração, na
estruturação de órgãos e serviços;
XIV – convocar eleições gerais;
XV – realizar negócios jurídicos de qualquer natureza;
XVI – baixar atos na competência de sua administração XVII – a busca de engenheiros e cientistas que possam contribuir para o desenvolvimento de métodos que isolem as residências dos SINAIS DE RADIOFREQUÊNCIA, criando ambientes de RADIAÇÃO DE CELULAR, UHF, VHF e baixa frequência ZERO para as pessoas que sintam ter sua privacidade comprometida por INVASÃO DE RADAR DE MICRO-ONDAS MASER DE INTERFERÊNCIA NEUROLÓGICA. Doenças misteriosas advindas da criação de microorganismos artificiais que EMITEM RADIOFREQUÊNCIA, por intermédio de RADAR DE TEMPO REVERSO, clonagem de seres humanos em QUINTA DIMENSÃO ( armazenamento não autorizado dos dados médicos roubados via satélite por maser na criação CEMITÉRIOS VIRTUAIS CLANDESTINOS ) para o roubo da energia vital pela substituição da renovação termodinâmica natural em dimensão negativa menus um por uma falsos algorítmos termodinâmicos em quinta dimensão, chamado “PENTERACT”, macro-organismo viral em quinta dimensão CID W90.0XXA ( nova forma de parasitismo viral por algorítimo de satélite que duplica o DNA humano for a do corpo humano por INTERFEROMETRIA, uma infecção resultante do contato da vítima com o vetor, o microchip RFID : FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ CID W90.0XXA ALERTA DE EPIDEMIA! ), ou microorganismos, a exemplo de animais transgênicos que emitem luz visível no escuro, irradiando energia, gerando a possibilidade de microchips vivos contagiosos que podem se multiplicar sozinhos parasitando o organismo humano com radiofrequências biológicas artificias que RESULTAM EM DOENÇA PERDA DA PRIVACIDADE E, em muitos casos ÓBITO, os chamados “MORGELLONS”, utilizados como bombas biológicas que poderão transformar cidades inteiras em CIDADES ZUMBIS SOB CONTROLE DA MENTE MASER, se não houver investimento em pesquisas que permitam proteger os seres humanos dessas novas e FURTIVAS VIOLAÇÕES.
Art. 20 Compete ao Segundo Agente:
I – auxiliar o Primeiro Agente nas atribuições que se fizerem necessárias;
II – substituir o Primeiro Agente nos casos em que este estiver impossibilitado.
III – a busca do reconhecimento por parte do governo e sociedade do sofrimento causado pela violação da PRIVACIDADE por intermédio de microchips, implantes ou armas psicotrônicas de radiofrequência.
Art. 21 Aos Segundos Agentes Executivos compete:
I – atuar efetivamente, segundo as finalidades da PORTUGALDOFUTURO, em defesa das vítimas ativas ou sobreviventes e na conscientização da população acerca dos problemas gerados pelo FURTIVO CONTROLE DA MENTE CIBERNÉTICO;
II – executar os planos de ação estabelecidos pela Primeiro Agente;
III – substituir o Primeiro Agente em todas as suas funções, quando de sua ausência e/ou impedimento, ou na ausência de quaisquer outros que estejam desempenhando as funções de Primeiro Agente ausente.
IV – ajudar às vitimas a registrar “AFFIDAVITS” para conhecimento do público em geral e do MINISTÉRIO PÚBLICO e autoridades médicas em particular;
V-
secretariar os trabalhos da meta-associação;
VI – organizar, planejar e executar as tarefas e delegações referentes aos
serviços de administração;
Art. 22 Compete ao Primeiro Agente a tarefa Executiva:
I-
nomear segundos agentes para auxiliar de tarefas executivas nas atribuições que se fizerem necessárias;
II – nomear substituto para as funções Executivas nos casos em que o segundo agente executivo estiver impossibilitado.
III – zelar para que o histórico das pessoas que faleceram como resultado de violação de PRIVACIDADE, implantes ilegais, microchips ou armas psicotrônicas continue a repercutir no PODER JUDICIÁRIO, visando indenização à família das vítimas.
Art. 23 Ao Primeiro Agente compete as tarefas comunicativas ; promover ações ligadas à divulgação da PORTUGALDOFUTURO; implementar projetos de marketing; dar publicidade aos atos dos órgãos sociais; intermediar relações e contatos da entidade com veículos de comunicação e outras entidades;
V – Dar entrevistas representando a PORTUGALDOFUTURO, ou designando um segundo agente para fazê-lo;
VI – Executar campanha de divulgação de MEDICINA RESPONSÁVEL;
VII – Executar campanha de divulgação das AÇÕES DA DEFESA CIVIL OFICIAL ( CNPJ que foram FAVORÁVEIS OU DESFAVORÁVEIS às vitimas, ou de PROCESSOS JURÍDICOS, quando a DEFESA CIVIL OFICIAL, por falha ou negligência, se negar a ouvir as vítimas ou a listar seus nomes em antecipação a que, um dia, as vitimas de armas cibernéticas sejam reconhecidas, e o muito necessário ALERTA seja dado pela DEFESA CIVIL OFICIAL DO PORTUGAL ela mesma.
VIII -atuar efetivamente, na divulgação de TODAS AS NOTÍCIAS que envolvam a tecnologia de controle da mente ou armas psicotrônicas, incluindo microchips e implantes.
IX – manter e atualizar o banco de dados e lista de e-mails para divulgação “on-line”;
X – criar, manter e atualizar o site da meta-associação PORTUGALDOFUTURO a qual Preside listando os outros URLs das outras meta-associações PORTUGALDOFUTURO e que, em seu conjunto, formam a ASSOCIAÇÃO PORTUGALDOFUTURO.
XI – captar nos órgãos de imprensa governamental ou particular notícias de investimentos públicos para as associações em prol da Defesa dos Direitos Humanos que qualifique individualmente cada meta-associação PORTUGALDOFUTURO no financiamento de pesquisas de como melhor proteger os seres humanos da INVASÃO DA PRIVACIDADE POR ARMAS ESPACIAIS MASER DE CONTROLE DA MENTE, angariando destes órgãos ou pessoas doações para a CONTA BANCÁRIA, CPF de cada PRIMEIRO AGENTE;
Art. 24 Ao Primeiro Agente compete: zelar e conservar o patrimônio imaterial constituído pelo BANCO DE DADOS da meta-associação que preside.
II – a guarda e a responsabilidade dos valores sociais, cabendo-lhe depositar,
em estabelecimento de crédito idôneo, o dinheiro disponível;
III – a fiscalização do recebimento das contribuições mensais à PORTUGALDOFUTURO;
IV – zelar pela escrituração dos DADOS CARTORIAIS em posse da meta-associação com vias a repartir estes DADOS CARTORIAIS OBTIDOS COM A DEFESA CIVIL OFICIAL e OUTROS ORGÃOS, com todos os outros PRIMEIROS AGENTES das outras meta-associações que comprazem a ASSOCIAÇÃO PORTUGALDOFUTURO;
V – estar presente no ato de prestação de contas;
VI – assinar o PROJETO DE DEFESA CIVIL da Associação PORTUGALDOFUTURO sozinho ou em parceria com os segundos agentes, quando da entrega do PROJETO DE DEFESA CIVIL junto a DEFESA CIVIL EM SEU RESPECTIVO MUNICÍPIO;
VII – elaborar a proposta de orçamento para discussão junto aos segundos agentes;
VIII – verificar com os associados a possibilidade da venda de “botons” de conscientização e incentivar atividades econômicas locais que beneficiem às vitimas gerando recursos para a associação;
SEÇÃO III
Do Conselho Cartorial
Art. 25 O Conselho Cartorial, integrado por no mínimo 03 (três) Primeiros Agentes, é o Órgão de Fiscalização da Gestão Cartorial da PORTUGALDOFUTURO.
§1° O Conselho Cartorial será integrado por associados fundadores e/ou efetivos.
§2o O Presidente do Conselho Cartorial será escolhido entre seus membros.
Art. 26 Compete ao Conselho Cartorial da PORTUGALDOFUTURO:
fiscalizar os atos dos Primeiros Agentes e verificar o cumprimento de seus deveres
legais e estatutários;
II – Deliberar sobre os relatórios e os registros cartoriais totais , fazendo constar
de sua obrigatória e prévia manifestação escrita, todas e quaisquer
observações que julgar necessária à deliberação da Assembleia Geral.
Art. 27 Ocorrendo vacância no Conselho Cartorial, a vaga será preenchida no prazo de 10 dias úteis dias em eleições extraordinária para preenchimento do cargo.
Art. 28 O Conselho Cartorial reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, antes da deliberação do RELATÓRIO MENSAL pela Assembleia Geral e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Conselheiro da PORTUGALDOFUTURO ou maioria de votos dos Primeiro Agentes.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 29 As eleições para Diretoria e Conselho Cartorial ocorrerão anualmente pela Assembleia Geral, podendo compor chapa todos os associados fundadores e efetivos, mas concorrendo apenas para uma única chapa.
§1o A eleição para os cargos de Diretoria e do Conselho Cartorial far-se-á por voto direto e secreto, ou por aclamação, se for o caso, sendo vedado o voto por procuração.
§2o A eleição será decidida pelo sistema majoritário, sendo obrigatório o
registro prévio dos candidatos.
§3o A eleição dos membros do Conselho Cartorial será por inscrição individual, não sendo composto chapa, sendo eleito os candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos. Em caso de empate, será considerado eleito o membro mais velho.
§4o A eleição do Diretoria bem como do Conselho Cartorial realizar-se-á no primeiro sábado de cada mês, sendo permitido o voto por correspondência, tendo em vista as vastas distâncias entre os associados, razão pela qual se incentiva o uso da internet em tempo real e voto aberto por aclamação via internet em tempo real, quando por motivos práticos se fizer necessário.
§5o A posse dos eleitos dar-se-á em imediatamente após a eleição.
Art. 30 Para a eleição da Diretoria, o registro das chapas deverá ser solicitado em requerimento dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral, em conformidade com o Edital de Convocação e Regulamento das Eleições, a ser divulgado pelo Presidente da PORTUGALDOFUTURO, no mínimo, 10 (dez) dias antes da posse da diretoria.
Parágrafo único. O pedido de registro deverá conter os nomes dos candidatos para cada um dos cargos eletivos e ser devidamente assinado.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 Dissolvida a PORTUGALDOFUTURO , o patrimônio CARTORIAL remanescente reverter-se-á às Associações congêneres, indicadas pela Assembleia Geral dos Associados.
Art. 32 Poderá a PORTUGALDOFUTURO filiar-se a associações de DIREITOS HUMANOS e amparo às vítimas de violação dos Direitos Humanos em âmbito nacional ou internacional, mediante autorização da Assembléia Geral dos Associados.
Art. 33 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral dos Associados.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 34 Com a aprovação do presente estatuto pelas meta-associações, na mesma data a Assembleia Geral elegerá uma nova Diretoria e um novo CONSELHO CARTORIAL, que serão empossados em 2019, ano da fundação.
ATA No 01
Aos doze dias do mês de janeiro de 2019 foi distribuído entre os membros da Associação em formação, este ESTATUTO a ser protocolado na defesa civil dos seus respectivos municípios. O projeto de Estatuto foi lido, discutido, votado por todos e aprovado por unanimidade antes de ser protocolado; o ESTATUTO protocolado foi então escaneado e enviado para publicação pela associação em formação no website:
https://secure.avaaz.org/po/community_petitions/comissao_interamericana_de_direitos_humanos_corte_interamericana_lista_das_vitimas_do_v2k_inquerito_policial

Os ESTATUTOS protocolados por três meta-associações PORTUGALDOFUTURO, aqui reunidos no supracidado website, dão origem a ATA DE FORMAÇÃO e ao início da ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, doravante chamada de PORTUGALDOFUTURO, sendo aqueles sócios fundadores, conforme o Estatuto, denominados de PRIMEIROS AGENTES FUNDADORES, os quais desempenharão de forma independente A PRIMEIRA DIRETORIA E CONSELHO CARTORIAL da ASSOCIAÇÃO PORTUGALDOFUTURO.

 _________________________________________________.
        Gabriela de Jesus Pires de Matos   / CPF 763.460.800.9
PROTOCOLO:  60110.002351/2020-91/ https://falabr.cgu.gov.br/
aannttoniopereira@gmail.com , Consultor em Defesa Civil, RG: 4040151864/SSP-RS
Date: sábado, 13/06/2020 à(s) 16:04Subject: SOLICITAÇÃO DE PROTOCOLO DE ATENDIMENTO
To: Assessoria de Imprensa USP <imprensa@usp.br>, <prefeito@portoalegre.rs.gov.br>, <escoladedefesacivil@escoladedefesacivil.pr.gov.br>, <imprensa@ufrgs.br>, Nal Araujo <nalaraujo03@gmail.com>, Lívia Rabelo de Araujo <vinha9954@gmail.com>, <imprensa@pucrs.br>, <acadepol@policiacivil.mg.gov.br>, Ascom Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro <ascompcerj@gmail.com>, Arilson chaves Batista ribeiro <arilsonchaves2903@gmail.com>, Rosangela dos Santos Brandão <roflordelis@hotmail.com>, Bruna Pignatari <pignataribruna41@gmail.com>, <belem@presidencia.pt>, Vereador Kiki Bispo <kikibispo@cms.ba.gov.br>, Camilo Robles <camilo4cabj@gmail.com>, CLAUDIO NASCIMENTO <cn519132@gmail.com>, Polícia Civil de Minas Gerais <imprensa@pc.mg.gov.br>, <cinorsi@hotmail.com>, <acadepol@pc.rs.gov.br>, CCOMSOC Imprensa <imprensa@pmerj.rj.gov.br>, <6dpjm@cintpm.rj.gov.br>, <hpessoa@pcivil.rj.gov.br>, <joseduarte@pcivil.rj.gov.br>, REDEC Baixada Fluminense <baixadafluminenseredec@gmail.com>, Samir Fernandes <rjbmsamir@gmail.com>, <manoelmedeirosdombosco@hotmail.com.br>, Semdec Queimados <defesacivil.queimados.rj@gmail.com>, <defesacivil@paracambi.rj.gov.br>, <acs@cbmerj.rj.gov.br>, <anacarolina.bombeiro@gmail.com>, Comunicação - Pró-Reitoria de Cultura e Extensão da USP <procin@usp.br>, <frpoacentvcur@tjrs.jus.br>, <fdiretor@hca.aer.mil.br>, Fire Pink <flowerfrommidnight@gmail.com>, Rivaldo R. F. <rivaldovip@gmail.com>, fantochesdaleleu <fantochesdaleleu@gmail.com>, <faleconosco@ccomsex.eb.mil.br>, Gladson Galdino <gladson.expert@gmail.com>, <gabgdg@policiacivil.sp.gov.br>, <llahora@lahora.com.gt>, <HCS16092013@gmail.com>, <afa@fab.mil.br>, IACHR <CIDHPortal@oas.org>, <gabinete@casacivil.rs.gov.br>, Comando Geral da PMCE <cmtgeral@pm.ce.gov.br>, <gse1@cbmerj.rj.gov.br>, <educacioncivil@defensacivil.mseg.gba.gov.ar>, <rodrigocosta@cbmerj.rj.gov.br>, <ssdcnit@hotmail.com>, Elaine Dias <elaine.defesacivil@gmail.com>, <suop@defesacivil.rj.gov.br>, <equipagem@sig.sdh.gov.br>, <cidhoea@oas.org> https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/DetalharManifestacaoPublico?id=e5wPFFty6Co%3d&cac=TJUtDJWJOzc64ouwY3N6zw%3d%3d

https://www.facebook.com/United-Nations-Human-Rights-Petition-101121468388791/

Gabriela Myway, cidadã Ulissiponense, informa: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/DetalharManifestacaoSolicitante?id=bU8s9VKnkq8%3D&cac&fbclid=IwAR08TtKvwBEPn8YxAaHQuDDJqQt-o9tAr8L4d_syBZ7ZvNFJNpBfsXN06rM


 

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